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Mensalidade Escolar: Quando o Aumento é Considerado Abusivo

O fim do ano vai chegando e junto com ele vêm os reajustes da Mensalidade Escolar, anuidades, IPTU, IPVA, Planos de Saúde e tantas outras coisas. Contudo, com relação à mensalidade escolar há limites que devem ser observados.

O estudo talvez seja o maior bem que podemos deixar para nossos filhos e, pensando nisso, os pais não medem esforços para dar a melhor escola possível para eles. Todavia, não é porque é importante que o reajuste da mensalidade não possa ser limitado a parâmetros razoáveis.

Saiba quando o aumento escolar é abusivo e o que pode ser feito nesses casos.

  • Entendendo o Valor da Mensalidade Escolar
  • Há Legislação Específica que Regula o Reajuste da Mensalidade Escolar
  • Planilha de Custos da Escola – O que Pode ou Não ser Incluído
  • O que Fazer Quando o Reajuste da Mensalidade Escolar é Abusivo

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Entendendo o Valor da Mensalidade Escolar

Embora os pais paguem um valor pecuniário todo mês a título de “mensalidade escolar”, essa é, em verdade, apenas uma parcela do valor anual. A contratação é pelo ano letivo e não pelos dias ou meses estudados pelo aluno. Do contrário, nós não pagaríamos mensalidade nos meses de férias, por exemplo.

A mensalidade / parcela é calculada tendo por base os custos que a escola terá para manter o seu funcionamento durante todo o ano. Após apurar esse valor, ele é dividido por 12 (anual) ou 6 (semestral) parcelas.

Nesse valor anual já deve estar incluído, inclusive, o valor referente à matrícula. Isso foi assim decidido para impedir a cobrança de uma 13ª mensalidade, por exemplo. Então, as escolas até podem cobrar a matrícula, mas esse valor deve estar embutido na mensalidade cobrada e não ser uma taxa aparte. Ex.: matrícula + 12 mensalidades = isso não pode!

Ainda, as escolas não podem aumentar o valor da mensalidade durante o ano letivo. Por isso, é muito importante que os cálculos sejam feitos corretamente, pois só pode haver reajuste da mensalidade escolar uma única vez por ano (salvo raríssimas exceções previstas em lei).


Há Legislação Específica que Regula o Reajuste da Mensalidade Escolar

A mensalidade escolar não é de precificação livre e deve seguir alguns parâmetros. E, ao contrário do que muita gente pensa, há legislação específica que regula os valores das mensalidades escolares e seu reajuste.

Código de Defesa do Consumidor – CDC

O aluno é sim um consumidor e a escola é um fornecedor. Dessa maneira, o estudante possui todos os seus direitos garantidos pelo CDC. Ainda que a escola da criança seja sem finalidade lucrativa, o CDC deve ser aplicado, pois a relação jurídica estabelecida entre as partes tem natureza consumeirista.

O CDC protege o consumidor, no caso o aluno, de reajustes abusivos e exagerados. Ainda, traz a obrigação para a escola de esclarecer o consumidor sobre a origem dos reajustes, regula as multas e juros e demais questões relativas ao contrato de prestação de ensino. É um aliado contra os reajustes escolares abusivos.

Lei 9. 870/99 – Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências

A lei 9.870/99 é fundamental quando a questão trata de aumento nas mensalidades escolares. A referida lei obriga as escolas a terem uma planilha de custos que justifique o reajuste aplicado.

Essa planilha deve ser apresentada aos pais em até 45 dias antes de terminar o período de matrícula escolar. Além disso, segundo a lei 9.870/99, a planilha deve seguir as regras legais e não pode incluir qualquer coisa fora do estabelecido em lei.

Além da legislação específica supramencionada, não podemos esquecer que a CF/88 garante a Defesa do Consumidor e ressalta a importância da educação. Então, dessa maneira, a Constituição é também um aliado na defesa dos estudantes.

Planilha de Custos da Escola – O que Pode ou não ser Incluído

A Lei 9.870/99 define o que pode e o que não pode compor a planilha de cálculo das escolas para a definição do reajuste da mensalidade escolar. De acordo com a lei, a planilha deve prever, basicamente, o valor da anualidade do ano anterior mais a variação a título de pessoal e de custeio, podendo ser incluído a variação resultante de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.

Ou seja, deve ser levado em conta e ser incluído na planilha de custos da escola: a inflação, o aumento na folha de pagamentos, as despesas, os impostos, os investimentos pedagógicos dentre outras coisas. Então, se a escola aumentou o salário dos professores, esse aumento pode impactar o reajuste das mensalidades. Da mesma forma, se a escola vai implantar um novo projeto pedagógico que vai encarecer os custos da escola, esse valor também pode ser repassado para a próxima mensalidade.

O que não pode é incluir gastos que não são relacionados a escola ou colocar um aumento superior à inflação sem justificar. Outra coisa que não pode compor a planilha de custos da escola é o gasto com investimento de infraestrutura, pois se vai haver ampliação da escola, significa que haverá também mais vagas e mais arrecadação. Também não justifica aumento na mensalidade escolar o fato da escola ter tido um desempenho melhor no ENEM, pois isso é obrigação da escola.

O que Fazer Quando o Reajuste da Mensalidade Escolar é Abusivo

Não existe um percentual de aumento determinado por lei. Porém, todo reajuste deve ser justificado em planilha de custos da escola. Os pais ou responsáveis possuem direito de acesso a essa planilha para poder entender o aumento e questiona-lo, se for o caso. Caso a escola se recuse a entregar a referida planilha, cabe uma ação de obrigação de fazer para forçar a apresentação da mesma.

Acessada a planilha e identificado que ela traz índices ilegais ou itens proibidos por lei de serem repassados aos alunos, significa que o aumento é abusivo. Nesse caso, os pais devem questionar a planilha e o reajuste. Há alguns caminhos a serem seguidos nesse caso.

  • Organização de Pais e Responsáveis
  • Órgãos de Proteção ao Consumidor
  • Ação Judicial

Organização de Pais e Responsáveis contra o Aumento Abusivo da Mensalidade Escolar

Uma grande arma contra o aumento abusivo é a união. Se os pais e responsáveis conseguirem se organizar, terão mais força para exigir o acesso à planilha de custos e para contestá-la. Ainda, ao ver que a insatisfação é geral, a própria escola pode, com medo de perder alunos, rever o seu aumento.

Hoje em dia a organização de pais e responsáveis é facilitada pelo uso da internet e de aplicativos de mensagens instantâneas como o Telegram e whatsApp. Se você suspeita que o aumento da mensalidade da escola do seu filho foi abusivo, monte um grupo e corra atrás de seus direitos. Faça uma carta coletiva questionando os valores e recolha assinaturas de quem também discorda do reajuste.

Segue um modelo de convocação de reunião para discutir o reajuste da mensalidade escolar:

Modelo de Convocação de reunião para discutir o reajuste da mensalidade escolar
Modelo de Convocação para ser postado em grupos de WhatsApp

O quanto possível, documente os seus requerimentos junto à escola, pois isso pode ser utilizado como prova em outras etapas.

Por fim, vale ressaltar que a associação de pais, alunos e responsáveis que tenha o apoio de pelo menos 20% dos pais de alunos do estabelecimento é legitimada para a propositura de ação coletiva, baseada no CDC, com vistas a questionar o reajuste abusivo. Então, é importante uma organização dos pais nesse sentido.

Órgãos de Proteção ao Consumidor que podem Ajudar Contra o Aumento Abusivo da Mensalidade Escolar

Existem órgãos locais e federais de apoio ao consumidor. Alguns deles são muito conhecidos, como o Procon e o IDEC.

Você pode apresentar uma queixa formal ao Procon contra a sua escola, enumerando os seus motivos. Nesses casos, um profissional do órgão vai te orientar quanto à realização da petição e uma audiência pode ser marcada para tentar uma conciliação. Em alguns casos, a escola pode, inclusive, ser multada.

O IDEC é o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e presta informações quanto ao seu direito. Com ele, é possível conseguir uma orientação adequada quanto ao procedimento a ser tomado.

Ação Judicial Contra o Reajuste da Mensalidade Escola

A primeira ação possível neste caso é a Ação de Obrigação de Fazer. Essa ação visa à exigência da apresentação da planilha por parte da escola, caso ela não a tenha apresentado amigavelmente.

Num segundo momento, se a planilha demonstrar que o reajuste foi abusivo e as tentativas administrativas junto aos órgãos de proteção ao consumidor tenham sido frustradas, é cabível uma ação específica para impedir o enriquecimento ilícito da instituição de ensino. Para tanto, é necessário consultar um advogado para ingressar com a ação cabível. Neste caso, o judiciário dará a ultima palavra.

Desta maneira, fica claro que as escolas não podem reajustar a mensalidade sem limites e existem meios legais para evitar o abuso. Cabe aos pais lutar pelos seus direitos.


Como foi o reajuste da mensalidade na escola do seu filho? Está tudo conforme a legislação ou vocês vão ter que lutar por um reajuste sem abusividade? Não deixe de exigir os seus direitos, pois isso é uma questão de cidadania!

Eu sou a Mamãe Noob e este é um Blog sem julgamentos!

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