Auxílio Maternidade – Quem tem direito e como dar entrada?
Uma dúvida recorrente das mamães é sobre o auxílio maternidade, quem tem direito ao benefício e como requerê-lo. Então, pensando nisso, resolvi fazer um resumo básico para sanar todas estas questões.
Assim, caso você esteja pensando em requerer o auxílio maternidade, mas tem alguma dúvida, talvez este artigo possa ajudá-la. Vamos lá?
O que é e como funciona o auxílio maternidade?
A primeira dúvida que sempre surge é sobre a nomenclatura do benefício, posto que o INSS utiliza o termo salário-maternidade ao invés de auxílio maternidade. Todavia, esta é apenas uma questão semântica, pois os dois querem dizer a mesma coisa.
Desta maneira, salário-maternidade ou auxílio maternidade é o benefício destinado a pessoa que precisa se afastar de suas atividades por motivos de:
- Nascimento de filho
- Aborto não criminoso
- Guarda judicial para fins de adoção
Há ainda um terceiro termo relacionado, mas que não é a mesma coisa de auxílio maternidade. Neste sentido, estou falando da licença-maternidade. Esta, por sua vez, é o direito de afastamento das atividades laborais em virtude de nascimento de filho, adoção ou aborto não criminoso.
Em resumo, auxílio maternidade é o valor pecuniário que a beneficiária recebe, razão pela qual é também chamado de salário-maternidade. E a licença- maternidade se refere ao afastamento da atividade, ou seja, o direito de ficar em casa com seu filho. Assim, quando se tem direito a um benefício, automaticamente se tem direito ao outro.
Qual o objetivo do benefício
Todos sabemos que a maternidade traz vários desafios, onde os recém-nascidos exigem atenção quase que exclusiva de suas mães. Por essa razão, o nosso legislador foi sensível à situação e determinou um auxílio para que as mães possam enfrentar esse desafio dignamente.
Assim, o objetivo do auxílio maternidade é que a mãe possa se afastar de seu trabalho para se dedicar ao seu filho sem que isso lhe traga prejuízos financeiros. Desta maneira, a remuneração do auxílio maternidade protege as mamãe e os bebê.
Quem tem direito?
Para se ter direito ao auxílio maternidade são necessários dois requisitos básico:
- O evento (nascimento do filho, adoção ou aborto não criminoso)
- Comprovar a qualidade de segurado do INSS
O primeiro requisito é de fácil compreensão, pois quem tem direito é a gestante, parturiente, adotante ou mulher que sofreu o aborto. Neste caso, é necessário comprovar o evento e o próprio INSS elenca os documentos aptos para isso. Vejamos:
- Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
- Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Todavia, não basta a indicação dos documentos supramencionados para ter direito ao auxílio maternidade. Ainda é necessário comprovar que é segurado do INSS e, para cada situação será preciso documentos específicos.
Em caso de contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural), é preciso comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o INSS.
Já a empregada, inclusive a doméstica, e a trabalhadora avulsa estão isentas de comprovar esta carência. Ou seja, não precisam ter recolhido ao INSS para fazer uso do auxílio maternidade. Assim, vou exemplificar para facilitar o entendimento.
Se Maria é empreendedora individual e engravida, ela terá que comprovar que pagou pelo menos 10 meses de contribuição previdenciária para ter direito ao seu benefício. Porém Joana, que é empregada doméstica, não precisará comprovar as contribuições, mesmo que seja empregada doméstica há apenas um mês. Ficou claro?
Em resumo, quem tem direito ao auxílio maternidade é quem teve filho, sofreu aborto não criminoso ou adotou e comprova a carência do INSS, quando exigida.
Auxílio maternidade para desempregada
A desempregada também tem direito ao auxílio maternidade. Mas neste caso terá que comprovar outros requisitos. Além de comprovar o evento (nascimento de filho, aborto não criminoso ou adoção) terá que comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS. Explico!
Todo mundo que tenha inscrição no INSS e faça os seus pagamentos mensais ao instituto possui qualidade de segurado. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
Todavia, o simples fato de não fazer um pagamento mensal ou ficar desempregado não desqualifica a pessoa como segurado do INSS. Pois, mesmo acontecendo isso, o segurado terá um tempo de isenção, que é o “período de graça”.
O período de graça é o intervalo de tempo em que mesmo sem fazer pagamentos ao INSS a pessoa se mantém como segurada e continua tendo direito a todos os benefícios.
Existem várias situações em que o segurado tem direito ao período de graça e uma dessas situações é a do desempregado. Assim, o desempregado tem direito a até 12 meses a 36 meses de período de graça.
Assim, caso uma pessoa fique desempregada, mas ocorra o nascimento de um filho, adoção ou aborto não criminoso dentro deste prazo de 12 meses, ainda assim ela terá direito ao auxílio maternidade. Ou seja, as desempregadas possuem sim o direito ao auxílio maternidade e só precisam comprovar o evento e o seu período de graça para isso.
Homens podem requerer o Auxílio Maternidade?
Outra dúvida recorrente é sobre se homens possuem direito ao auxílio maternidade e a resposta é sim. Desta maneira, há algumas situações onde o homem pode requerer o auxílio maternidade.
A primeira situação é no caso de adoção por um casal homoafetivo com dois homens na qualidade de pais. Neste caso, um dos pais terá direito ao auxílio maternidade e o outro terá direito a licença paternidade.
A segunda situação é quando a mãe falece e o pai fica com o encargo do filho sozinho. Neste caso, o pai sobrevivente terá direito ao auxílio maternidade, nos mesmos moldes que a mãe teria caso fosse viva.
Por fim, há ainda o caso de abandono materno, que é quando a mãe se ausenta voluntariamente do seu dever familiar. Neste caso, há decisões judiciais que determinam a concessão ao auxílio maternidade para o pai que assume todas as funções.
Quando requerer o Auxílio Maternidade
O prazo para requerer o benefício de auxílio maternidade vai variar de acordo com o evento gerador. Ou seja, vai depender se é caso de nascimento de filho, aborto não criminoso ou adoção.
Em caso de nascimento do filho, a mãe poderá requerer o benefício a partir de 28 dias antes do parto. Para isso, ela deverá apresentar um atestado médico específico para gestante. Todavia, caso a mãe esteja desempregada, ela só poderá requerer o auxílio após o nascimento da criança.
Na situação de guarda para fins de adoção ou adoção propriamente dita, o auxílio poderá ser requerido quando da ocorrência do fato. Para isso, deverá apresentar termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção ou apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial, a depender do caso.
Por fim, no caso de aborto não criminoso, pode-se requerer o auxílio a partir da ocorrência do fato. Para isso deverá apresentar a documentação comprobatória do aborto.
Todavia, é preciso mencionar que o prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima. Então fique atenta aos prazos!
Como dar entrada no auxílio maternidade pela internet
A trabalhadora com carteira assinada deve requerer o benefício de auxílio maternidade perante a empresa empregadora. É que nesses casos, o benefício é pago pela empresa que posteriormente é ressarcida pelo INSS.
Todavia, as demais mamães (empreendedoras individuais, desempregadas e demais seguradas) devem fazer o pedido perante o INSS. Pois neste caso, o benefício será pago diretamente pelo instituto.
O jeito mais indicado de se requerer o auxílio maternidade ao INSS é pela internet. Para isso, é necessário ter ativado o “meu inss”. Isso pode ser feito via aplicativo móvel, baixando a app no Google Play ou Apple App Store, ou pelo site do INSS.
Para requerer o auxílio maternidade pela internet siga as seguintes instruções:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Não esqueça de ter toda a documentação necessária digitalizada para poder enviar quando requerido. Ainda, é possível fazer o requerimento por procuração pública ou particular, conforme orientação do próprio instituto.
Alternativamente, caso o sistema online esteja indisponível, o requerimento poderá ser feito através do número de telefone 135.
Em média levam 45 dias corridos até que o INSS dê uma resposta. Porém, em algumas localidades este prazo pode ser superior em virtude da alta demanda. Todavia, uma vez concedido, a mamãe receberá todo o retroativo.
Por fim, caso o INSS negue o seu auxílio maternidade, é possível recorrer perante o próprio instituto. E, em casos extremos, ingressar com ação judicial para fazer valer o seu direito.
Qual o valor do auxílio maternidade
A legislação previdenciária define como é feito o cálculo do salário-maternidade a ser percebido. Neste caso, vai depender de cada caso específico.
- Empregada ou trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.
- Empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
- Segurada especial: se ela contribui como contribuinte individual, será em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual; se ela está em regime de economia familiar, será no valor de um salário-mínimo.
- Demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.
Desta maneira, é preciso saber em qual situação a mamãe segurada se enquadra para saber qual será o valor do seu salário-maternidade.
Por quanto tempo se recebe o auxílio maternidade
O auxílio maternidade tem a mesma duração da licença maternidade, que é o período em que a mãe fica afastada de suas atividades laborativas. Todavia, este período varia de acordo com o evento que gera o direito ao auxílio.
- Nascimento de filho / parto: 120 dias (4 meses). Todavia, as funcionárias públicas e as empregadas de empresas que fazem parte do projeto “empresa cidadã” possuem o direito de 180 dias (6 meses) de afastamento remunerado.
- Adoção ou guarda para fins de adoção: 120 dias (4 meses) para adoção de crianças até 12 anos de idade.
- Aborto não criminoso: 14 dias.
- Feto natimorto: 120 dias (4 meses)
Cumular benefícios
Muitas vezes me questionam se é possível cumular o auxílio maternidade com outros benefícios do INSS. E a resposta para esta pergunta é não.
Desta maneira, caso a mamãe esteja em gozo de um outro benefício como auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, não poderá cumular os benefícios. Assim, apenas poderá receber um deles. E perceber os benefícios acumulados de forma fraudulenta é crime, então preste bem atenção!
Entendo que são muitas regrinhas e que a burocracia confunde um pouco. Porém, em caso de dúvidas, acesse o site do INSS ou entre em contato com o telefone 135. De qualquer forma, estar bem informada com relação aos seus direitos é imprescindível para não ter prejuízo.
E você já recebeu auxílio maternidade? Ainda tem dúvidas com relação a este assunto? Conta tudo para gente!
Eu sou a Mamãe Noob e este é um blog sem julgamentos!