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Direito de Visita dos Avós

Existe Direito de Visita dos Avós? Com a chegada do dia dos avós, aparece esta questão que sempre surge no âmbito do direito de família. Será que os avós possuem o direito legal à visita de seus netos?

Embora saibamos da importância da convivência dos netos com os avós, esta ligação familiar nem sempre ocorre de forma pacífica. Nestes casos, é a lei e os tribunais que devem dar uma definição e dizer se os avós possuem direito de visita de seus netos ou não. Então vamos entender isso melhor?

O que é Direito de Visita

Direito de visita, juridicamente falando, é a oportunidade que um dos genitores ou parente próximo da criança, que não possui a sua guarda, tem em desfrutar da convivência e companhia do menor. Ou seja, é o direito de visitar periódica e temporariamente a criança ou adolescente.

O direito de visita existe justamente para que o detentor da guarda da criança não impeça que ela conviva com seus parentes. Assim, caso não haja acordo entre as partes envolvidas, o juiz decide sobre este direito, determinando data, hora e periodicidade para exercê-la.

O que diz a Lei

Anteriormente, a legislação apenas falava sobre o direito de vista dos genitores, não mencionando nada a respeito de outros parentes. Mas, mesmo diante desta ausência legal, os juízes e tribunais consideravam que os avós possuíam o direito de visitar os seus netos. 

Esta construção jurisprudencial se baseava na própria Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Neste sentido, os diplomas legais afirmavam o direito à convivência familiar sem limites de gerações e isso embasava o direito de visita dos avós.

Contudo, em 2011 a publicação da lei 12.398/11 pôs fim a qualquer dúvida sobre o direito dos avós. Neste sentido, ocorreu que a mencionada lei introduziu um novo parágrafo ao artigo art. 1.589 do Código Civil, citando expressamente os avós. Senão vejamos:

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. 

Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.

Dessa maneira, não há mais dúvidas de que os avós possuem o direito à convivência com seus netos. Por essa razão, caso isso não seja respeitado, eles possuem o poder legal de exigir judicialmente o direito de visita dos avós. 

Como Funciona do Direito de Visita dos Avós

Inicialmente, a visita dos netos aos avós deve ocorrer de forma pacífica e harmônica, mediante acordo entre o detentor da guarda e os avós. Porém, caso isso não ocorra, a saída legal é provocar a justiça para que o direito de visita dos avós seja garantido judicialmente.

Isso ocorre mediante uma ação de regulamentação de visitas (ou Ação de Regulamentação de Visita Avoenga), proposta perante a vara de família do domicílio da criança. Dito isto, é necessário contactar um advogado ou defensor público para ingressar com esta ação.

Devemos lembrar que o direito de visita se estende aos avós maternos e paternos, sem distinção entre eles.

juiz define os dias e os horários de vista, ouvindo as partes envolvidas. Todavia, para esta decisão ele sempre observará as necessidades e interesses da criança. Assim, a periodicidade será observada caso a caso.

Por fim, em alguns casos, o juiz pode condicionar o direito de visita dos avós ao acompanhamento por profissional especializado, como um psicólogo ou assistente social, por exemplo.

Quando os Avós Perdem o Direito de Visitas

É verdade que a convivência entre os avós e os netos pode ser restringida ou, até mesmo, inteiramente suprimida. Porém, isso deve acontecer apenas em caráter excepcional e sempre observando o interesse da criança envolvida.

O direito de visita dos avós visa primordialmente fortalecer e desenvolver a instituição familiar. Então esta ruptura só deve acontecer quando isso for necessário para proteger o menor. Assim, uma mera animosidade ou desentendimento entre o detentor da guarda e avós da criança não são suficientes para impedir a visitação. Neste sentido, já decidiu o STJ:

As eventuais desavenças existentes entre os avós e os pais do menor não são suficientes, por si sós, para restringir ou suprimir o exercício do direito à visitação, devendo o exame acerca da viabilidade do pedido se limitar a existência de benefício ou de prejuízo ao próprio menor.

(STJ. REsp 1573635 / RJ. Data de Julgamento: REsp 1573635 / RJ.)

Contudo, casos de violência, uso abusivo de álcool ou drogas e envolvimento com o crime, entre outras coisas, podem embasar um pedido de supressão do direito de visita dos avós. 

Lembramos que a convivência da criança com seus avós é um direito moral e, portanto, personalíssimo da criança. Dessa forma, não podemos esquecer que o objetivo aqui, além de manter o direito dos avós é de beneficiar a criança. Assim, é importante que a a gente não prive a criança do amor e afeto de seus avós.

Este é um assunto bastante delicado, mas que ainda gera muitos conflitos legais. Todavia, é importante que tanto os avós quanto o detentor da guarda do menor coloque em primeiro lugar os interesses da criança ao tomar qualquer decisão. Afinal de contas, temos que sempre defender os nossos pequenos, não é mesmo?

E você conhece algum caso de ação para visita dos avós? O que você faria nesta situação?

Eu sou a Mamãe Noob e este é um blog sem julgamentos!