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Investigação de Paternidade – O Que Fazer quando o Pai Nega o Registro

Neste artigo preparei um guia completo sobre a Ação de Investigação de Paternidade, pois, quando você menos espera, pode precisar dessas informações.

Muitas vezes, por diversas razões, o pai se recusa a registrar o próprio filho. Às vezes isso ocorre por uma dúvida real na paternidade, mas, muitas vezes, essa recusa se dá por “vingança contra mãe” ou até mesmo para adiar a obrigação de pagar pensão alimentícia.

Esse comportamento é muito prejudicial à criança, pois ela fica sem o nome do pai em sua certidão de nascimento. Além de que fica desprovida dos alimentos necessários para sua subsistência.

Contudo, não precisa ser assim. Há legislação que regra totalmente essa situação e ampara os menores. Além disso, os tribunais têm sido bastante eficazes quando se trata de ação de investigação de paternidade.

Se o pai do seu filho não o registrou ou se você está grávida e desconfia de que terá problemas com o reconhecimento paterno, leia o artigo até o final. Fiz um roteiro dos direitos da criança e o que fazer nesses casos. Vamos ver?


Direito da Criança ao Reconhecimento da Paternidade       

A criança possui o direito de ter o nome de seus genitores em sua certidão de nascimento. É uma questão de dignidade e humanidade. Todos possuem o direito a conhecer suas origens e de ter esse reconhecimento de forma legal.

Esse é um direito IMPRESCRITÍVEL, ou seja, não importa quantos anos tenha a pessoa, ela sempre terá o direito de exigir na justiça o reconhecimento de sua paternidade. Em qualquer momento de sua vida, poderá ingressar com uma ação de investigação de paternidade para ter o nome de seu pai incluído em sua certidão de nascimento. 

A ação de investigação de paternidade é possível, inclusive, após a morte do suposto pai. Mas atenção! A petição de herança (que é uma espécie de pedido para ser reconhecido como herdeiro do falecido) prescreve em 10 anos! Então, não adie suas ações. Veja:

Súmula 149-STF: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

Em resumo, a criança possui o eterno direito ao reconhecimento de sua paternidade e de conhecer as suas origens. Isso vai muito além de uma mera burocracia, pois se insere na condição de direitos humanos.

Como se dá o Registro da Criança

A depender do estado civil dos pais, o registro da criança pode se dar de um jeito ou de outro.

Se os pais forem casados legalmente, tanto o pai quanto a mãe pode fazer o registro da criança no Cartório de Registro de Pessoas Naturais. Para tanto, basta levar o RG do declarante; a Certidão de Casamento e a Declaração de Nascido Vivo. Neste caso, no registro da criança constará o nome do pai e da mãe, mesmo que o pai não compareça ao cartório para efetuar o registro.

Se os pais não forem casados, o nome do pai só constará na certidão de nascimento da criança se ele reconhecer a paternidade. Ou seja, neste caso, para o registro ter o nome do pai, este deverá comparecer ao cartório para registrar o filho. Outra solução para este caso é o pai fazer o reconhecimento por escritura pública ou por instrumento particular com firma reconhecida ou, ainda, fornecer à mãe da criança uma procuração específica na qual o pai reconhece a paternidade. Caso contrário, o nome do pai não aparecerá na certidão de nascimento do filho.

Caso o pai se recuse a registrar a criança, pode haver dois procedimentos distintos: averiguação oficiosa de paternidade ou ação de investigação de paternidade. A seguir explico a diferença entre as duas.

Averiguação Oficiosa de Paternidade

Não é porque o pai não reconheceu a criança que ela ficará sem registro. Se o pai se recusar a registrar o filho, a mãe deve fazer o registro, sozinha, e depois buscar auxílio jurídico.

Em Teoria, sempre que uma criança é registrada sem o nome do pai, ocorre um procedimento chamado de “Averiguação Oficiosa de Paternidade”, que é uma investigação preliminar da paternidade. Não se trata de um processo ainda, é algo inicial.

Quando a mãe for registrar a criança, já deve entregar ao Oficial do Registro Civil o nome, endereço e demais dados que possua do pai. O oficial pegará essa certidão e os dados informados e encaminhará ao juiz da comarca, avisando que uma criança foi registrada apenas com o nome da mãe. Se a mãe não possuir os dados ou não os fornecer, a averiguação ocorre do mesmo jeito.

Esse procedimento está previsto no 2º da Lei nº 8.560/92:

Art. 2º: Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.

Quando o Juiz recebe essa certidão, manda notificar o pai para que ele se manifeste. Ou seja, o pai deverá reconhecer a paternidade ou negá-la. O Juiz pode fazer diligências para apurar os fatos e ouvir a mãe sobre a paternidade alegada. Mas fique tranquila, pois tudo isso corre em segredo de justiça.

Se o pai confirmar a paternidade, ótimo! Será lavrado um termo de reconhecimento e este será averbado no registro da criança. Mas se o pai não atender a notificação em 30 dias ou simplesmente negar a paternidade, o juiz remeterá os autos à Defensoria Pública do Estado ou ao Ministério Público para que se proceda à ação de investigação de paternidade.

Da mesma forma, se não houver dados suficientes para averiguar a suposta paternidade da criança, o juiz extingue o procedimento e encaminha os autos ao representante do Ministério Público.

Perceba que essa averiguação não é um processo judicial ainda, embora seja conduzido por um juiz de direito. É algo preparatório e preliminar e não precisa de advogado.

Ele não é condição para a ação de investigação de paternidade. Ocorrendo ou não a averiguação oficiosa, a mãe pode ingressar com a ação de investigação de paternidade diretamente, sem esperar nenhum procedimento anterior.

De qualquer forma, não minta nesse procedimento. Não atribua a paternidade erroneamente de propósito e nem omita os dados se você os possuir. Em qualquer dos casos pode haver consequências legais.

Isso é o que está na Lei, porém, na maioria das vezes isso demora muito e em alguns lugares nem ocorre. Então, não fique esperando a averiguação oficiosa. Busque auxílio jurídico o mais rápido possível.

Ação de Investigação de Paternidade

A ação de investigação de paternidade é um processo judicial propriamente dito. Nele se pede o reconhecimento da paternidade de uma criança e pode ser cumulado com o pedido de pensão alimentícia. Ou seja, num mesmo processo você pode pedir o reconhecimento da paternidade do seu filho e a determinação do valor da pensão alimentícia.

Por ser um processo judicial é necessário um advogado. Se você não tiver condições de pagar por um advogado particular pode procurar a Defensora Pública do Estado, o Ministério Público, a OAB da sua região e os escritórios de prática jurídica das universidades. Essas instituições costumam oferecer assistência judiciária gratuita.

A ação de investigação de paternidade deve ser proposta na cidade onde a criança mora, mesmo que o pai seja domiciliado em outra cidade, Estado ou País. Veja:

Súmula 1 – STJ

Súmula 1-STJ: O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

Para ter sucesso com a ação de investigação de paternidade, é preciso ter provas, pois quem alega algo precisa prová-lo. Para tanto, vale juntar fotos do casal, prints de conversas de WhatsApp onde o pai reconhece a paternidade ou pelo menos a relação sexual com a mãe (para ter validade jurídica, esses prints deverão estar em ata notarial feita em cartório), testemunhas que afirmem saber do relacionamento entre a mãe e o suposto pais, documentos que demonstrem a intimidade do casal e etc.

Contudo, de todas as provas, a mais forte em termos de reconhecimentos de paternidade é o exame de DNA e, por isso, trataremos dela a seguir em tópico destacado.

Exame de DNA e Ação de Investigação de Paternidade

O exame de DNA traz quase 100% de certeza sobre a paternidade de alguém. Por essa razão ele é tão importante e quase sempre pedido quando surgem dúvidas a respeito de quem é o genitor da criança.

Como é Feito o Exame de DNA

Este exame é simples e pode ser feito através da coleta de sangue, saliva, unhas ou fio de cabelo. Não causa dano e nem é perigoso. É possível a realização do exame de DNA inclusive quando a mãe se encontra ainda grávida, porém, neste caso o exame tradicional é um pouco mais invasivo e pode ser prejudicial ao bebê. Por essa razão, a grávida não é obrigada a fazer o exame de DNA, mesmo quando requer alimentos gravídicos. A Lei nº 11.804/2008 determina que os alimentos gravídicos sejam prestados mediante simples comprovação de “indícios da paternidade”.

Suposto Pai Falecido

Se o suposto pai já for falecido, o exame de DNA pode ser requerido através de ação de investigação de paternidade post mortem. Neste caso, deve ser dada preferência a fazer o exame de DNA com o material biológico de outros parentes. Ex.: irmãos. O exame de DNA por exumação do corpo é medida excepcional, somente admitida quando verificada a impossibilidade de comprovação da paternidade por outros meios de prova.

Quem Paga o Exame de DNA na Ação de Investigação de Paternidade

O custo do exame de DNA é elevado e deve ser pago por quem o requer. Contudo, se o requerente for beneficiário da justiça gratuita, o Estado arca com esse valor. Isso apenas não ocorre quando o suposto pai já é falecido e o exame precisa ser feito por exumação. Esse tipo de exame é muito caro e os Estados não são obrigados a arcar com ele.

Recusa do Pai a Realizar o Exame de DNA

O pai pode se recusar a fazer o exame de DNA. Contudo, nesses casos, os Tribunais Superiores têm entendido que esta recusa  do suposto pai a se submeter ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

Presunção Juris Tantum é uma presunção relativa, ou seja, se o pai se recusa a fazer o exame de DNA ele será considerado pai, até que ele consiga provar por outros meios que não é o genitor da criança. Não será mais a mãe responsável por provar a paternidade e sim o suposto pai que terá que comprovar que não é o pai. Ele deverá, por outros meios, comprovar que não é o pai da criança. Ex.: comprovar que é estéril e não pode ter filhos.

Súmula 301 do STJ: Em ação de investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao  exame  de  DNA  induz  a  presunção  juris tantum de paternidade.

Erro ou Inconsistência no Resultado do Exame de DNA

É muito pouco provável, mas é possível que o exame de DNA seja inconclusivo. Neste caso, as partes podem pedir um novo exame. E se houver erro do laboratório quanto ao resultado, ele responderá objetivamente quanto aos danos morais causados aos envolvidos.

O Exame de DNA não é Obrigatório na Ação de Investigação de Paternidade

Embora o exame de DNA seja muito seguro e eficaz, ele não é imprescindível para ação de investigação de paternidade. Se houver outros elementos de prova que confirmem a paternidade, ele pode ser descartado a critério do juiz. Ex.: conversas por aplicativos de mensagens.

Reconhecimento Espontâneo

Há casos em que há o reconhecimento espontâneo da paternidade da criança. O homem, acreditando ser o pai da criança, vai até o cartório e a registra como filho. Caso esse homem tenha sido induzido a erro (enganado), esse registro pode ser desfeito. Neste caso, o pai registral pode entrar com uma ação negatória de paternidade objetivando a anulação do registro de nascimento.

Contudo, a situação é completamente diferente quando o pai registral sabe que não é o pai biológico e mesmo assim registra a criança como filho. Neste caso, ele não foi induzido a erro, pois sabia desde o início que não era o pai biológico. Assim, não possui o direito ao desfazimento do registro. Esse tipo de registro é chamado de “adoção à brasileira”, que não é legal, porque é feita de forma irregular, mas que nem por isso pode ser desfeita quando o pai registral não tiver sido enganado.

Do contrário poderia ocorrer a seguinte situação: o namorado registra o filho da namorada e quando acaba o relacionamento pede a anulação do registro. Isso não é justo com a criança! Ela não é moeda de troca. Por essa razão, mesmo a “adoção à brasileira” sendo irregular, ela prevalece porque deve ser levado em conta o bem da criança em jogo.


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Responsabilidades na Hora de Registrar uma Criança

O registro de uma criança não é brincadeira e não é disponível pela mãe. Não é ela quem escolhe se quer ou não que o filho seja registrado e nem pode escolher livremente quem será o pai registral de seu filho. Isso, inclusive, é qualificado no código penal como crime:

Art. 242 – Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: Pena – reclusão, de dois a seis anos.

Ainda, apesar da filiação socioafetiva (que é o registro pelo pai não biológico), é possível que a criança busque também a filiação biológica. Pois, de acordo com o STJ, “o  registro  efetuado  pelo  pai afetivo não impede a busca pelo reconhecimento    registral    também   do   pai   biológico,   cujo reconhecimento  do  vínculo  de filiação, com todas as consequências patrimoniais e extrapatrimoniais, é seu consectário lógico”. Ou seja, o filho tem o direito ao registro pelo pai biológico.

Considerações Finais a respeito da Investigação de Paternidade

A criança tem o direito de ter o nome do seu pai em sua certidão de nascimento. Mais do que isso, ela tem o direito ao reconhecimento de seu pai biológico, ainda que já possua um pai afetivo.

Há todo um suporte legal e jurisprudencial que ampara o direito da criança ao reconhecimento paterno. É questão de humanidade e dignidade buscar esse direito para que a criança cresça com o seu direito garantido.

Se o pai do seu filho ou filha não registrou a criança, procure auxílio jurídico. Se você não puder pagar um advogado, procure a Defensoria Pública, o Ministério Público, a OAB ou os Núcleos de Prática Jurídica das Universidades. Garantir o direito do seu filho é um dever de todos.

E se você conhece alguém nessa situação ou que está grávida e pensa que terá problemas na hora de registrar o seu filho, encaminhe esse artigo para ela. Logo abaixo você encontra botões de compartilhamento para Twitter, Facebook e WhatsApp.

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