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Material Escolar – O que a Escola pode ou não Pedir

Todo começo de ano é a mesma coisa, os pais recebem a Lista de Material Escolar e ela parece interminável. Algumas escolas particulares chegam a pedir desde sucata até dispositivos eletrônicos. Mas esse procedimento é legal? As escolas podem pedir qualquer coisa a título de material escolar?

Felizmente há legislação específica para o assunto que regulamenta o que as escolas podem ou não pedir. Ainda, há órgãos especializados que podem ser acionados em caso de excesso da escola.

Então, vamos ver se a escola do seu filho está seguindo as regras?

  • O que Diz a Lei
  • O que Dizem Órgãos de Defesa do Consumidor
  • Como gastar menos com Material Escolar

O Que Diz a Lei

A Lei 9.870/99 dispõe mais especificamente sobre o regramento das semestralidades e anualidades escolares (Clique Aqui e saiba mais sobre isso). Contudo, em 2013, essa lei foi alterada pela Lei 12.886/2013 para incluir o §7° ao artigo primeiro da lei 9.870/99, que aborda exatamente o tema do material escolar.

De acordo com a legislação vigente, a escola NÃO PODE cobrar nenhum material de uso coletivo ou relacionado com a infraestrutura da escola, como papel higiênico, copos descartáveis, material de limpeza e outros dessas categorias. Assim, a escola somente pode cobrar itens com finalidade didática (pedagógica) e de uso individual.

Em verdade, a Lei 12.886/2013 apenas sedimentou o entendimento que já vinha sendo aplicado pelos tribunais. Mas, foi um grande avanço, pois pôs um ponto final na discussão sobre o que pode ou não ser cobrado pelas escolas.

O §7° do artigo 1° da Lei 9.870/99 assim determina:

§ 7º Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Dessa maneira, ainda que o contrato assinado entre a instituição escolar e os pais de alunos preveja a necessidade de o estudante fornecer material de uso coletivo, os responsáveis não são obrigados a fornecê-los. Pois essa cláusula contratual é considerada nula pela lei vigente.

Tudo o que for de uso coletivo ou relacionado à infraestrutura da escola deve ser fornecido pela própria instituição escolar. E é proibido tanto cobrar a entrega do material coletivo quanto cobrar uma taxa relativa a esse material. Essas despesas devem estar incluídas no valor da mensalidade paga pelos alunos.

Exemplos do que pode e do que não pode ser cobrado a título de Material Escolar

Pode: livros, apostilas, caneta, lápis, borracha, caderno, dicionário de uso pessoal do aluno, fardamento, pastas, agenda pessoal e etc.

Não Pode: copos descartável, material de limpeza, papel higiênico, fitas adesivas, água mineral, álcool, pincel para quadro e etc.

E atenção, a escola também não pode exigir determinada marca dentre os matérias escolares pedidos.

Órgãos que pode Ajudar quando a Escola Exagera

A relação entre a escola particular e o aluno é de consumidor e fornecedor. Dessa maneira, o aluno possui todos os direitos de consumidor garantido e pode fazer uso do Código de Defesa do Consumidor para se proteger de abusos. Mas, algumas vezes, saber o seu direito não resolve o seu problema e você precisa de ajuda.

A lei não enumera exaustivamente o que pode e o que não pode vir na lista de material escolar a ser adquirido pelo aluno. Isso termina ficando por conta do bom senso e, muitas vezes, esse não é o forte da administração da escola.

Procon

Neste caso específico, você pode se valer do Procon, que é órgão específico de defesa dos consumidores e que, muitas vezes, divulgam listas do que pode e do que não pode ser cobrado. Verifique no site do Procon do seu Estado para ver se há essa lista ou se baseie em listas do Procon de outros Estados, para ter uma noção.

Ainda, o Procon pode, e já fez diversas vezes, notificar a escola para excluir os itens considerados abusivos da lista de material escolar. Ou, pode notificar a escola para justificar a quantidade abusiva de material solicitado. Neste caso, a escola possui um tempo para se posicionar, mas, não o fazendo, pode ser multada.

O consumidor que adquiriu o material abusivo pode comparecer ao Procon e fazer uma queixa contra a escola. Pesquise onde há um Procon na sua cidade e verifique o procedimento a ser seguido.

Ministério Público

O Ministério Público do Estado possui atribuições referentes à Defesa do Consumidor, ao Direito à Educação e à Proteção da Infância e da Juventude. Dessa maneira, também pode interferir nas listas de material escolar cobradas pelas escolas particulares. Alguns Ministérios Públicos, inclusive, lançam recomendações às escolas particulares no sentido de se absterem de cobrar determinados itens de material escolar.

Assim, ambos podem tomar medidas contra a escola que contraria a norma referente ao Material escolar.

Como Gastar Menos com Material Escolar

Ainda que a lista de material escolar do seu filho esteja dentro dos parâmetros, o gasto com ela é sempre elevado. Mas há algumas medidas que você pode tomar para reduzir esse valor. Vamos ver algumas dicas?

Reaproveite o Material Escolar do Ano Passado

Algo possível de fazer é reaproveitar o material escolar do ano anterior. Mochilas, lancheiras e estojos, por exemplo, são de uso contínuo e não precisam ser trocados a cada ano. Faça uma boa limpeza e pequenos reparos, como costurar um furinho aqui ou colar um adesivo ali e reaproveite o material escolar do ano anterior.

Pesquise Bastante por Material Escolar

Pesquisar é a alma do negócio. De uma loja para outra pode haver aumentos de mais de 100%. Então é preciso sim buscar em todos os lugares o lugar mais barato. Não se esqueça de pesquisar na Internet, pois na rede mundial de computadores, por tem uma grande concorrência, costuma oferecer valores bem acessíveis.

Não se Encante por Marcas Famosas

As crianças sempre querem a marca da moda ou artigos com seus ídolos na capa. Isso encarece bastante o material. Por exemplo, um caderno de marca genérica pode custar R$ 5,90 e um de marca famosa, com a mesma quantidade de folhas, até R$30,00 ou mais. Mas se o ídolo do seu filho for realmente importante para ele, compre o material comum e faça colagens para enfeitar o material dele com as fotos do personagem escolhido. É uma opção para baratear o material.

Compre em Grupo

Aproveite o grupo de mães do WhatsApp e se organizem para comprarem o material juntas. Comprar em quantidade abaixa o valor da unidade e, caso comprem pela Internet, podem até dividir o valor do frete. Essa pode ser uma boa ideia para reduzir os custos.


E como está a lista de Material Escolar do seu filho? Está seguindo a legislação ou está sendo abusiva? Pelo menos agora você sabe o que fazer, então lute pelos seus direito.

Eu sou a Mamãe Noob e esse é um blog sem julgamentos.


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