JurídicoPapo de Mãe

Matrícula Escolar – Guia Completo do Consumidor

Na hora de efetuar a Matrícula Escolar surgem muitas dúvidas a respeito do que a escola pode ou não exigir dos pais e responsáveis de alunos. O Procon e outros órgãos de defesa do consumidor dão orientações a esse respeito, pois, o contrato de prestação de ensino é regido pelo direito do consumidor .

Fiz uma relação dos tópicos que mais causam polêmicas e dúvidas quando o assunto é matrícula escolar. Então vamos ver?

  • Cobrança de Matrícula Escolar
  • Reajuste da Mensalidade
  • Desistência da Matrícula antes do Início do Ano letivo
  • Aluno Inadimplente
  • Aluno PCD
  • Alunos Internados
  • Documentos que podem ou não serem Exigidos pela Escola
  • Garantias para Efetuar a Matrícula
  • Venda de Material Escolar ou Uniforme na Escola

Matrícula Escolar – Pode ou não pode?

As Escolas Podem Cobrar uma taxa a Título de Matrícula Escolar?

Podem! Porém, esse valor deve estar embutido no valor da anuidade escolar. Ou seja, se você pagou uma taxa de matrícula, ela deve ser descontada dos valores de anuidade que serão pagos durante o ano. Isso é determinado por lei para que não haja uma décima terceira mensalidade.


Saiba mais sobre esse assunto Aqui.


O Reajuste da Mensalidade Escolar possui algum limite legal?

Sim. Há lei específica que regula o quanto pode ser reajustada a anuidade escolar. Ela deve seguir a inflação e outros critérios, devendo tudo estar justificado em planilha apresentada aos pais até 45 dias antes do término do período de matrícula.


Já falamos sobre o reajuste da mensalidade escolar. Leia mais neste Artigo.


O que acontece se o Aluno Desistir da Matrícula Escolar Antes do Início do Ano Letivo?

Caso o aluno já tenha pagado o valor referente à taxa de matrícula e desista de estudar na escola ANTES do início do ano letivo, a instituição de ensino é obrigada a devolver esse valor integralmente.

Porém, caso conste no contrato, a escola pode cobrar uma multa por essa desistência. Lembrando sempre que essa multa deve seguir parâmetros razoáveis sob pena de ser considerada abusiva.

Quais as consequências que o aluno inadimplente pode sofrer?

O aluno inadimplente não pode sofrer NENHUMA sanção pedagógica. Ou seja, não pode impedir que o aluno assista às aulas, realize provas, receba boletins escolares ou participe de qualquer atividade escolar.

Da mesma maneira, não pode negar a entrega de documentos escolares, como o histórico escolar, atestados ou a sua transferência.

Contudo, a escola não é obrigada a rematricular o aluno inadimplente. Salvo se houver negociação da dívida, situação em que reestabelece o direito do aluno à rematrícula.

Há polêmica quando a questão é negativar o nome do responsável financeiro do aluno inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito, tipo SPC e Serasa. O entendimento do Procon é que essa negativação é abusiva, posto que a escola possui outros meios de cobrar essa dívida.

E lembre-se: Mesmo que o contrato com a escola particular esteja apenas no nome da mãe, o pai também responderá solidariamente pelas dívidas! Ou seja, ambos genitores poderão ser cobrados pela dívida escolar.

Como deve ser a matrícula escolar do aluno com Deficiência?

O art. 28, § 1º e o art. 30 da Lei nº 13.146/2015 determinam que as instituições de ensino ofereçam atendimento educacional adequado e inclusivo ao aluno com deficiência SEM que possam cobrar valores extras de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas.

A lei 13.146/2015 tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual o Brasil é signatário. Essas disposições foram questionadas no STF, mas a referida lei foi considerada Constitucional pela corte suprema e deve ser cumprida por todas as escolas.

Então, os alunos com deficiência não podem ter a sua matrícula negada e nem serem obrigados a pagar a mais por estudarem na escola. O ensino inclusivo é dever de todos.

Quais são os direitos educacionais do aluno internado para tratamento médico?

A Lei nº 13.716/2018 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para acrescentar o artigo 4°-A, que assim dispõe:

Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da  educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.

Ou seja, se o aluno da educação básica estiver internado (no hospital ou em casa), ele deverá continuar recebendo atendimento educacional. Entende-se por educação básica o ensino infantil, fundamental e médio.

Na hora da matrícula escolar, quais documentos podem ser exigidos pela escola?

Em regra, podem ser pedidos os documentos pessoais do aluno (certidão de nascimento, comprovante de residência, foto 3×4 e etc) e do responsável financeiro (RG, CPF, comprovante de residência, contrato assinado e etc). Mas essa questão não é tão pacífica assim.

Comprovação de Renda do Responsável Financeiro:

Algumas escolas exigem imposto de renda, contracheque, pró-labore e outros para comprovar que o responsável tem condições de arcar com as obrigações assumidas. O Procon entende que essas exigências são abusivas, mas muitas escolas ainda pedem.

Consulta aos Órgãos de Proteção ao Crédito

Muitas escolas pedem que o responsável financeiro tenha o “nome limpo” para efetuar a matrícula do aluno. O Procon também entende que não pode haver esse tipo de consulta, pois os órgãos de proteção ao crédito servem para proteger o mercado financeiro e não a educação. Segundo os órgãos de defesa do consumir, essa é uma prática abusiva.

Comprovante de quitação do ano anterior

Quando o aluno vem transferido de outra escola, é comum pedirem um comprovante de quitação escolar, para provar que não possui pendências financeiras com a escola anterior. O Procon entende que essa exigência é abusiva, pois a escola não poderia se negar a matricular em razão de débitos anteriores. Ela só pode recusar a matrícula se o débito for referente a própria escola.

Declaração de Escolaridade do Aluno

Esse documento comprova que o aluno está em determinada série escolar. Ela pode ser pedida pela escola, mas, caso o aluno não a tenha, é possível fazer uma avaliação para definir em qual série a criança deve ser matriculada.

Cartão de Vacina

As escolas podem pedir o cartão de vacina da criança como condição para efetuar a matrícula. Essa é considerada uma questão sanitária.

A escola pode pedir Garantias Mercantis para efetuar a Matrícula Escolar?

Garantias Mercantis são: fiador, nota promissória, cheques pré-datados, cheque caução e outros. Essas garantias não podem ser exigidas pelos estabelecimentos de ensino. Esse é o entendimento do Procon e já foi pauta de orientação de alguns Ministérios Públicos Estaduais.

A escola pode Vender Material Escolar ou Uniforme no Próprio Estabelecimento?

Sim. Não há nada que impeça a escola de vender os materiais escolares na própria instituição. Porém, a escola não pode obrigar que esses itens sejam adquiridos no estabelecimento escolar. Os responsáveis possuem o direito de pesquisar por preços e condições melhores. A exceção fica por conta das apostilas produzidas pelo próprio estabelecimento.

O uniforme escolar é definido pela própria escola e o modelo não pode ficar mudando todos os anos. Essa prática é abusiva.

Questões Contratuais a serem observadas

O contrato de prestação de ensino deve ser formulado em duas vias (uma da escola contratada e um do aluno contratante). A linguagem deve ser clara e legível.

Aplica-se o código de defesa do consumidor a todas as questões referentes a contratação, pois trata-se de uma relação de consumo.

As escolas são responsáveis pelo que ocorre com os alunos dentro da instituição. Dessa maneira, o contrato não pode conter cláusula que isente a escola de qualquer coisa que ocorra durante as aulas. Caso seu filho sofra bullying ou qualquer agressão dentro das dependências escolares, a instituição de ensino é responsável e poderá ser responsabilizada.

O que Fazer em Caso de Abuso?

Se a escola estiver transgredindo as normas e regras definidas pela legislação, os órgãos de defesa do consumidor deverão ser acionados. Procure o Procon da sua cidade e se informa sobre o procedimento adequado. Normalmente é efetuada uma petição com a reclamação e a escola é chamada a se manifestar.

Caso não consiga resolver nos órgãos administrativos, pode-se recorrer a justiça. Consulte um advogado para saber se esse é o seu caso.


E a matrícula na escola do seu filho está dentro dos parâmetros legais? Caso não esteja, lute pelos seus direitos!

Eu sou a Mamãe Noob e esse é um blog sem julgamentos!